SOLUÇÃO DE CONSULTA 165 COSIT, DE 28-5-2019
(DO-U DE 3-6-2019)
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Cosit esclarece sobre retenção de 11% nos contratos de afretamento de embarcações
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Não se aplica o instituto da retenção de contribuição previdenciária patronal aos contratos de afretamento de embarcações para transporte de carga nas modalidades por tempo e por viagem.Dispositivos Legais: art. 2º da Lei nº 9.432, de 1997; arts. 117, 118, 119 e 149 da IN RFB nº 971, de 2009, e art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.”
Íntegra da Solução de Consulta.