Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Mangueiras de PVC Plastificado
A
Portaria 129 INMETRO, de 3-12-99, publicada na página 51 do DO-U, Seção
1, de 8-12-99, estabelece que as mangueiras de PVC plastificado, para instalações
domésticas de GLP, de fabricação nacional e as importadas, para
comercialização no País, deverão ser compulsoriamente certificadas
quanto à segurança, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC).
As referidas mangueiras deverão ostentar a identificação da certificação
no âmbito do SBC, concedida conforme Regra Específica aprovada pelo
INMETRO e demonstrando conformidade à NBR 8613.
As empresas já certificadas têm o prazo de 180 dias, contado a partir
de 8-12-99, para cumprir as exigências para certificação da segurança
das mencionadas mangueiras.
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