Legislação Comercial
 
         
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  Mangueiras de PVC Plastificado
A 
  Portaria 129 INMETRO, de 3-12-99, publicada na página 51 do DO-U, Seção 
  1, de 8-12-99, estabelece que as mangueiras de PVC plastificado, para instalações 
  domésticas de GLP, de fabricação nacional e as importadas, para 
  comercialização no País, deverão ser compulsoriamente certificadas 
  quanto à segurança, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação 
  (SBC). 
  As referidas mangueiras deverão ostentar a identificação da certificação 
  no âmbito do SBC, concedida conforme Regra Específica aprovada pelo 
  INMETRO e demonstrando conformidade à NBR 8613. 
  As empresas já certificadas têm o prazo de 180 dias, contado a partir 
  de 8-12-99, para cumprir as exigências para certificação da segurança 
  das mencionadas mangueiras. 
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