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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 129/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Mangueiras de PVC Plastificado

A Portaria 129 INMETRO, de 3-12-99, publicada na página 51 do DO-U, Seção 1, de 8-12-99, estabelece que as mangueiras de PVC plastificado, para instalações domésticas de GLP, de fabricação nacional e as importadas, para comercialização no País, deverão ser compulsoriamente certificadas quanto à segurança, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
As referidas mangueiras deverão ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBC, concedida conforme Regra Específica aprovada pelo INMETRO e demonstrando conformidade à NBR 8613.
As empresas já certificadas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 8-12-99, para cumprir as exigências para certificação da segurança das mencionadas mangueiras.

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