Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Modificação das Normas
A
Medida Provisória 1.976-21, de 10-12-99, publicada na página 18 do
DO-U, Seção 1, de 13-12-99, reedita as normas que disciplinam o funcionamento
das operadoras de planos de assistência à saúde, bem como a relação
contratual entre elas e seus clientes, em substituição à Medida
Provisória 1.908-20, de 25-11-99 (Informativo 48/99).
O referido ato acrescenta os artigos 35-A a 35-N; altera os artigos 1º,
8º a 27, 29 a 32, 34 e 35; e revoga os artigos 2º a 7º,
o inciso VIII do artigo 10, o § 3º do artigo 12, o § 2º do
artigo 16, o parágrafo único do artigo 27 e o artigo 28 da Lei 9.656,
de 3-6-98 (Informativo 22/98), bem como a Medida Provisória 1.908-20/99,
convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 1.976-21/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.908-20/99.
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