Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo
A Medida
Provisória 1.637, de 8-1-98, publicada na página 33 do DO-U, Seção
1, de 9-1-98, incluiu dentre os valores mobiliários sujeitos a normas
da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os títulos ou
contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação,
de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação
de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor
ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
O referido ato alterou as alíneas “b” e “g” do
inciso I e o inciso II do artigo 9º e acrescentou o inciso VI ao artigo
15 da Lei 6.385, de 7-12-76 (Informativo 51/76).
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