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Santa Catarina

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 23-5-2008

Decreto 1362/2008

20/06/2008 22:51:07

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DECRETO 1.362, DE 15-5-2008
– Ainda não publicado no D. Oficial –

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 23-5-2008
Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial o expediente será normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Em complemento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, excepcionalmente no dia 23 de maio de 2008, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º – A carga horária suspensa será compensada nos dias 26, 27, 28, 29, 30 de maio e 2 de junho do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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