Santa Catarina
DECRETO
1.362, DE 15-5-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
no dia 23-5-2008
Nos
órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza
essencial o expediente será normal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no artigo 1º
do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, excepcionalmente no dia
23 de maio de 2008, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as
atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da
Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será
compensada nos dias 26, 27, 28, 29, 30 de maio e 2 de junho do corrente ano,
na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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