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Legislação Comercial

Subdelegada competência para decidir sobre funcionamento de sociedade estrangeira no País

Portaria ME 277/2019

10/06/2019 09:34:25

PORTARIA 277 ME, DE 6-6-2019
(DO-U DE 10-6-2019)


SOCIEDADE ESTRANGEIRA – Autorização de Funcionamento

Subdelegada competência para decidir sobre funcionamento de sociedade estrangeira no País
Esta Portaria subdelega ao Diretor do Drei (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) competência para autorizar o funcionamento no País de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação de autorização.


O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.787, de 8 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira, incluídos os atos para:

I - aprovação de modificação no contrato social ou no estatuto social;

II - nacionalização; e

III - cassação de autorização de funcionamento.

Art. 2º
O Ministro de Estado da Economia, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre o assunto referido nesta Portaria, sem prejuízo desta subdelegação de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

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