DECRETO 4.451-R, DE 10-6-2019
REGULAMENTO – Alteração
Estado exclui o querosene de aviação do regime de substituição tributária do ICMS
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 26-10-2002, exclui o querosene de aviação (NCM 2710.19.11) do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de 1-7-2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 85429376; DECRETA:
Art. 1º O art. 244 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 244. [...]
III - querosenes, 2710.19.1, exceto querosene de aviação, 2710.19.11;
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado