INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 DIAT, DE 10-6-2019
(DO-AC DE 11-6-2019)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Alteração das Normas
Fazenda dispõe sobre as entradas interestaduais
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 1 DEPAT, de 19-3-2019, que disciplinou o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DESTE ATO