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São Paulo

Prefeito esclarece sobre o expediente nas repartições durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo 2019

Decreto 58783/2019

11/06/2019 09:22:31

DECRETO 58.783, DE 10-6-2019
(DO-MSP DE 11-6-2019)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de São Paulo

Prefeito esclarece sobre o expediente nas repartições durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo 2019
Este Decreto fixa o horário de expediente para os órgãos da administração pública direta e indireta, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Futebol Feminino FIFA 2019.


BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas Fundações será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste decreto, mediante compensação.
§ 1º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no “caput” deste artigo deverão ser objeto de compensação até o dia 30 de setembro de 2019.
§ 2º Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
Art. 2º Não poderá ocorrer a suspensão do expediente, nos termos do artigo 1º deste decreto, nas unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Em razão das especificidades dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações, em caráter excepcional, o Titular da Pasta ou a autoridade competente poderá estabelecer, por portaria, ajustes necessários nas regras fixadas no artigo 1º deste decreto, inclusive quanto à definição de horários compatíveis com o funcionamento das unidades e à melhor forma de compensação das ausências.
Parágrafo único. A portaria a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser previamente encaminhada ao conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão para os controles e anotações pertinentes.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

BRUNO COVAS, PREFEITO

Anexo Único do Decreto nº 58.783, de 10 de junho de 2019
 

Fase

Data

Horário do Jogo

Expediente suspenso

Primeira Fase

13 de junho

Quinta-feira

13:00

A partir das 11:00

18 de junho

Terça-feira

16:00

A partir das 14:00

Oitavas

25 de junho

Terça-feira

13:00

A partir das 11:00

Quartas

27 de junho

ou

28 de junho

Quinta-feira

ou

Sexta-feira

Jogo 16:00

A partir das 14:00

Semifinal

2 de julho

ou

3 de julho

Terça-feira

ou

Quarta-feira

Jogo 16:00

A partir das 14:00


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