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Pernambuco concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo combustível

Lei 13453/2008

20/06/2008 22:51:08

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LEI 13.453, DE 23-5-2008
(DO-PE DE 24-5-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Pernambuco concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo combustível
O benefício se aplica à saída interna com destino à usina termoelétrica, de forma que carga tributária seja equivalente ao percentual de 7% sobre o valor da operação, com efeitos desde 1-5-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente na saída interna de óleo combustível destinado à usina termoelétrica, de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da mencionada saída, nos termos estabelecidos em decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único – A utilização do benefício fiscal previsto neste artigo não poderá resultar em acúmulo de crédito, devendo a parcela não utilizada no respectivo período fiscal ser estornada.
Art. 2º – O benefício fiscal previsto nesta Lei poderá, por meio de decreto específico do Poder Executivo, ser reduzido, suspenso ou cancelado, a qualquer tempo, não gerando, nesse caso, qualquer direito para o beneficiário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2008.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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