Ceará
DECRETO
6.461, DE 21-5-2008
(DO-U DE 23-5-2008)
COFINS PIS/PASEP
Alíquota
Governo desonera das contribuições a importação de produtos derivados de leite
Conforme determina o Decreto 6.461/2008, cuja íntegra encontra-se divulgada
no Fascículo 21/2008 do Colecionador de IR, a partir de 15-6-2008, serão
desoneradas das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS as importações
de leite em pó semidesnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
e fórmulas infantis, queijos provolone, parmesão e fresco não
maturado e soro de leite fluido empregado na industrialização de produtos
destinados ao consumo humano.
Foram
alterados os artigos 1º e 3º do Decreto 5.630, de 22-12-2005 (Informativo
52/2005 do Colecionador de LC).
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