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Pernambuco

Depósito Fechado Provisório: Alterado procedimento relativo à autorização para funcionamento

Portaria SF 393/2008

20/06/2008 22:51:09

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PORTARIA 84 SF, DE 22-5-2008
(DO-PE DE 23-5-2008)

DEPÓSITO FECHADO
Inscrição Provisória

Depósito Fechado Provisório: Alterado procedimento relativo à autorização para funcionamento
Foram promovidos ajustes na Portaria 393 SF, de 19-11-84, relativamente ao funcionamento provisório de depósito fechado de contribuinte do ICMS. A Portaria 98 SF, de 1-8-2007 (Fascículo 32/2007), disciplina as regras cadastrais para os depósitos fechados provisórios.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes no Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19-11-84, e alterações, relativamente à autorização para funcionamento de depósito fechado provisório de contribuinte do ICMS, RESOLVE:
I – O Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19-11-84, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 135 – .................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 4º – Até 31-3-2008, após o deferimento do pedido, se for o caso, o processo será encaminhado à Diretoria Geral de Operações Fiscais (DOF), que, uma vez esgotado o prazo concedido, verificará se o contribuinte regularizou-se perante o CACEPE. (NR)
§ 5º – Até 31-3-2008, constatada a não-regularização do contribuinte a que se refere o § 4º, a DOF, por intermédio dos Grupos Executivos de Ação Fiscal (GEAFs), tomará as medidas cabíveis. (NR)
.................................................................................................................................    ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

REMISSÃO:

  • PORTARIA 393 SF, DE 19-11-84
    .................................................................................................................................    
    Art. 135 – Em casos especiais, antes da regularização definitiva no CACEPE, poderá ser concedida, ao interessado, autorização para:
    .................................................................................................................................    
    II – depósito fechado com funcionamento provisório, que a partir de 1-9-2007, passa a ser disciplinado conforme Portaria SF nº 98, de 1-8-2007.
    .................................................................................................................................

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