Pernambuco
PORTARIA
84 SF, DE 22-5-2008
(DO-PE DE 23-5-2008)
DEPÓSITO FECHADO
Inscrição Provisória
Depósito Fechado Provisório: Alterado procedimento relativo
à autorização para funcionamento
Foram
promovidos ajustes na Portaria 393 SF, de 19-11-84, relativamente ao funcionamento
provisório de depósito fechado de contribuinte do ICMS. A Portaria
98 SF, de 1-8-2007 (Fascículo 32/2007), disciplina as regras cadastrais
para os depósitos fechados provisórios.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes
no Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado
pela Portaria SF nº 393, de 19-11-84, e alterações, relativamente
à autorização para funcionamento de depósito fechado provisório
de contribuinte do ICMS, RESOLVE:
I O Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais,
aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19-11-84, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 135 .................................................................................................................
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§ 4º Até 31-3-2008, após o deferimento do pedido,
se for o caso, o processo será encaminhado à Diretoria Geral de Operações
Fiscais (DOF), que, uma vez esgotado o prazo concedido, verificará se o
contribuinte regularizou-se perante o CACEPE. (NR)
§ 5º Até 31-3-2008, constatada a não-regularização
do contribuinte a que se refere o § 4º, a DOF, por intermédio
dos Grupos Executivos de Ação Fiscal (GEAFs), tomará as medidas
cabíveis. (NR)
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II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
REMISSÃO:
PORTARIA
393 SF, DE 19-11-84
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Art. 135 Em casos especiais, antes da regularização
definitiva no CACEPE, poderá ser concedida, ao interessado, autorização
para:
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II depósito fechado com funcionamento provisório, que
a partir de 1-9-2007, passa a ser disciplinado conforme Portaria SF nº
98, de 1-8-2007.
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