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Rondônia

Fazenda altera normas da EFD

Instrução Normativa CRE 9/2019

13/06/2019 18:05:33

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 CRE, DE 27-5-2019
(DO-RO DE 6-6-2019)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda altera normas da EFD

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1°. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o item 34 ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE:
“34 - ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA
Os contribuintes - que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores - deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte.
Quanto à escrituração de tais documentos fiscais, os contribuintes deverão adotar o procedimento elencado abaixo:
a) Bloco C: Escriturar no registro C100 o documento fiscal com COD_SIT (código de situação do documento) igual a 01 (documento regular extemporâneo) ou 07 (documento complementar extemporâneo).
Os demais campos do registro C100 deverão ser informados normalmente, em conformidade com as orientações do Guia Prático e o preceito da fidelidade ao documento fiscal.
Os valores relativos ao débito de ICMS serão somados ao campo Débito Especial do registro E116.
b) Bloco E: Criar um registro E116 para cada mês de competência, em que houver o recolhimento por denúncia espontânea, preenchendo-o da seguinte forma:

VL_OR: VALOR DA OBRIGAÇÃO A RECOLHER, INCLUINDO MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

NUM_PROC: 0

IND_PROC: 0

TXT_COMPL: INFORMAR NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO

COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA)

MÊS_REF: INFORMAR MÊS E ANO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR


Os demais registros deverão ser informados conforme o Guia Prático.".
Art. 2º. Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE:
I - Item 10:
II- Item 33:
III - os Códigos de Ajuste adiante enumerados constantes na Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal - Anexo II:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO40000004

Valor a Débito - Escrituração extemporânea de documento fiscal de saída.

01042019

30042019

RO99990001

Informativo - Valor efetivamente recolhido por denúncia espontânea

01012017

30042019


Art. 3°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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