PORTARIA 344 SEFAZ, DE 4-6-2019
(DO-MA DE 7-6-2019)
APURAÇÃO - Conta Gráfica
Fazenda dispõe sobre os critérios para o credenciamento de conta gráfica
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 11-A da Portaria nº175, de 23 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-A (...)
Parágrafo único. A partir de 01 de agosto de 2019, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para todos os contribuintes credenciados para conta gráfica, sob pena de perda automática do credenciamento.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda