Rio de Janeiro
Itens e subitens da lista de serviços do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 | |
1 | Serviços de informática e congêneres |
1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. |
1.02 | Programação. |
1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. |
1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. |
1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
1.06 | Assessoria e consultoria em informática. |
1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. |
2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza |
2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
3.02 | Exploração de stands, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
4.01 | Medicina e biomedicina. |
4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
4.04 | Instrumentação cirúrgica. |
4.05 | Acupuntura. |
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
4.07 | Serviços farmacêuticos. |
4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
4.10 | Nutrição. |
4.11 | Obstetrícia. |
4.12 | Odontologia. |
4.13 | Ortóptica. |
4.14 | Próteses sob encomenda. |
4.15 | Psicanálise. |
4.16 | Psicologia. |
4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. |
5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
7 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
7.08 | Calafetação. |
7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
9.03 | Guias de turismo. |
10 | Serviços de intermediação e congêneres. |
10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. |
10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
10.06 | Agenciamento marítimo. |
10.07 | Agenciamento de notícias. |
10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
10.10 | Distribuição de bens de terceiros. |
11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
13.04 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução. |
14 | Serviços relativos a bens de terceiros. |
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
14.02 | Assistência técnica. |
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. |
14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
14.07 | Colocação de molduras e congêneres. |
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
14.10 | Tinturaria e lavanderia. |
14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
14.12 | Funilaria e lanternagem. |
14.13 | Carpintaria e serralheria. |
14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. |
17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
17.07 | Franquia (franchising). |
17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
17.12 | Leilão e congêneres. |
17.13 | Advocacia. |
17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
17.15 | Auditoria. |
17.16 | Análise de Organização e Métodos. |
17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
17.201 | Estatística. |
17.21 | Cobrança em geral. |
17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
17.24 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). |
18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
25 | Serviços funerários. |
25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
25.03 | Planos ou convênio funerários. |
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. |
26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
27 | Serviços de assistência social. |
27.01 | Serviços de assistência social. |
28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
29 | Serviços de biblioteconomia. |
29.01 | Serviços de biblioteconomia. |
30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
32 | Serviços de desenhos técnicos. |
32.01 | Serviços de desenhos técnicos. |
33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
36 | Serviços de meteorologia. |
36.01 | Serviços de meteorologia. |
37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
38 | Serviços de museologia. |
38.01 | Serviços de museologia. |
39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. |
39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). |
40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
40.01 | Obras de arte sob encomenda. |
Itens e subitens da lista de serviços do art. 8º da Lei nº 691/1984 na redação da Lei nº 3.691/2003. | |
4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
4.01 | Medicina e biomedicina. |
4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
4.04 | Instrumentação cirúrgica. |
4.05 | Acupuntura. |
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
4.07 | Serviços farmacêuticos. |
4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
4.10 | Nutrição. |
4.11 | Obstetrícia. |
4.12 | Odontologia. |
4.13 | Ortóptica. |
4.14 | Próteses sob encomenda. |
4.15 | Psicanálise. |
4.16 | Psicologia. |
4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
14 | Serviços relativos a bens de terceiros. |
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
14.12 | Funilaria e lanternagem. |
18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
25 | Serviços funerários. |
25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
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