Pernambuco
PORTARIA
85 SF, DE 26-5-2008
(DO-PE DE 27-5-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo
diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido
pelo Estado, desde 16-5-2008, será aplicado como base para cálculo
do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 09/2008, publicado
no Diário Oficial da União (DOU) de 9-5-2008, bem como a respectiva
retificação, publicada no DOU de 14-5-2008, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16-5-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
Anexo Único da Portaria SF nº 085/2008
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
|
.......................................... | ......................... | ......................... | ......................... | ......................... |
no período de 16-2-2008 a 15-5-2008 |
2,6008 |
1,8606 |
2,2601 |
1,6350 |
a partir de 16-5-2008 |
2,6060 |
1,9929 |
2,4607 |
1,6291 |
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