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Pernambuco

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Portaria SF 85/2008

20/06/2008 22:51:09

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PORTARIA 85 SF, DE 26-5-2008
(DO-PE DE 27-5-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo Estado, desde 16-5-2008, será aplicado como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 09/2008, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9-5-2008, bem como a respectiva retificação, publicada no DOU de 14-5-2008, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16-5-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 085/2008
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

AEHC

(em R$/litro)

 ..........................................  .........................  .........................  .........................  .........................

no período de 16-2-2008 a 15-5-2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 03/2008)

2,6008

1,8606

2,2601

1,6350

a partir de 16-5-2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 09/2008)

2,6060

1,9929

2,4607

1,6291

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