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Trabalho e Previdência

Cosit entende que incidem as contribuições devidas a terceiros sobre o aviso-prévio indenizado

Solução de Consulta COSIT 158/2019

14/06/2019 09:36:58

SOLUÇÃO DE CONSULTA 158 COSIT, DE 16-5-2019
(DO-U DE 21-5-2019)

CONTRIBUIÇÃO – Terceiros

Cosit entende que incidem as contribuições devidas a terceiros sobre o aviso-prévio indenizado

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O afastamento da incidência de contribuições sobre o aviso prévio indenizado em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, se restringe às contribuições previdenciárias a cargo do empregado e do empregador.
Incidem as contribuições devidas a outras entidades e fundos sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; e Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.”

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