DECRETO 19.095, DE 13-6-2019
(DO-BA DE 14-6-2019)
DÉBITO FISCAL - Redução
Governo prorroga prazo para pagamento de débitos de refinadores de petróleo e gás natural
Os benefícios previstos na Lei 14.085/2019 , de 15-4-2019, são de redução de multa e remissão parcial de débitos dos contribuintes que desempenham as atividades de refino de petróleo e de gás natural, cujo pagamento poderá ser efetuado até 30-8-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 14.085, de 15 de abril de 2019,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de agosto de 2019 o prazo para pagamento de débitos tributários com redução de multa e acréscimos moratórios e remissão parcial do imposto, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.085, de 15 de abril de 2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA
Governador