INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SUREC, DE 13-6-2019
(DO-DF DE 14-6-2019)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
DF dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 SUREC, de 19-4-2019, que definiu os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela fruição do benefício previsto no Decreto 39.753, de 2-4-2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e tendo em vista a promulgação do Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte art. 5º-A à Instrução Normativa SUREC nº 5, de 16 de abril de 2019:
"Art. 5º-A. Os contribuintes indicados no arts. 1º e 2º lançarão no campo "Outros Créditos", na apuração do imposto, o valor resultante da aplicação do crédito presumido de três por cento sobre a base de cálculo das Vendas Interestaduais, fazendo referência ao Decreto nº 39.753/2019."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS