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Minas Gerais

Alteradas as regras para tramitação dos autos de notícia-crime

Resolução SF 3990/2008

20/06/2008 22:51:10

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RESOLUÇÃO 3.990 SF, DE 21-5-2008
(DO-MG DE 22-5-2008)

FISCALIZAÇÃO
Auto de Notícia-Crime

Alteradas as regras para tramitação dos autos de notícia-crime
Esta alteração da Resolução 3.517 SF, de 12-4-2004 (Informativo 16/2004), que determina procedimentos para a formação, instrução e tramitação de Auto de Notícia-Crime, fixa regras a serem observadas após a decisão definitiva na esfera administrativa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.754, de 17 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º – (...)
§ 3º – Proferida a decisão definitiva na esfera administrativa, os Autos de Notícia-Crime serão encaminhados diretamente:
I – quando formados pelo NAC das SRF de Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia, às competentes Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária;
II – quando formados pelo NAC das demais SRF, ao Promotor de Justiça responsável pela Comarca da ocorrência do fato que, em tese, configure crime contra a ordem tributária.
(...)" (NR).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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