Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.990 SF, DE 21-5-2008
(DO-MG DE 22-5-2008)
FISCALIZAÇÃO
Auto de Notícia-Crime
Alteradas as regras para tramitação dos autos de notícia-crime
Esta
alteração da Resolução 3.517 SF, de 12-4-2004 (Informativo
16/2004), que determina procedimentos para a formação, instrução
e tramitação de Auto de Notícia-Crime, fixa regras a serem observadas
após a decisão definitiva na esfera administrativa.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.754, de
17 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º (...)
§ 3º Proferida a decisão definitiva na esfera administrativa,
os Autos de Notícia-Crime serão encaminhados diretamente:
I quando formados pelo NAC das SRF de Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia,
às competentes Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça
de Defesa da Ordem Econômica e Tributária;
II quando formados pelo NAC das demais SRF, ao Promotor de Justiça
responsável pela Comarca da ocorrência do fato que, em tese, configure
crime contra a ordem tributária.
(...)" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado de Fazenda)
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