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Paraná

Regras do Sistema Eletrônico de Gestão do ISS tem início da vigência alterado para 1-5-2008

Decreto 313/2008

20/06/2008 22:51:10

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DECRETO 313, DE 17-4-2008
(DO-Curitiba DE 22-4-2008)

SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DO ISS
Alteração – Município de Curitiba

Regras do Sistema Eletrônico de Gestão do ISS tem início da vigência alterado para 1-5-2008

Os dispositivos do Decreto 1.442, de 17-12-2007 (Fascículo 02/2008), que o início da vigência foi alterado para 1-5-2008, estabelecem o seguinte:
– substituição do Livro de Prestação de Serviços manual ou impresso pela declaração eletrônica do Sistema ISS-Curitiba;
– recolhimento do ISS até o dia 20 do mês subseqüente, através de documento de arrecadação gerado pelo novo sistema; e
– cancelamento dos carnês de ISS Autolançamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º – A data de 1º de março de 2008, prevista no artigo 8º, no § 4º, do artigo 10 e no artigo 11, do Decreto nº 1.442, de 17 de dezembro de 2007, para início do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços no Município de Curitiba fica prorrogada para 1º de maio de 2008, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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