São Paulo
LEI
14.724, DE 15-5-2008
(DO-MSP DE 16-5-2008)
DIVERSÃO PÚBLICA
Instalação de Bebedouros e Equipamentos de Primeiros Socorros
– Município de São Paulo
Bebedouros e equipamentos de primeiros socorros são obrigatórios
em danceterias e salões de dança
Esta
Lei, que deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias, determina a instalação
de bebedouros e a manutenção de local e equipamentos para os primeiros
socorros nas danceterias, salões de dança e similares, bem como estabelece
que expedição de novas licenças de funcionamento e a renovação
das já existentes, dependem do cumprimento de tais exigências.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 9 de abril de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as danceterias, salões de dança
e estabelecimentos similares obrigados a instalar, em suas dependências,
em local sinalizado e de fácil acesso, bebedouros de água potável
para consumo gratuito dos freqüentadores.
Parágrafo único – O número de bebedouros a ser instalado
será proporcional à lotação do estabelecimento, conforme
regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.
Art. 2º – Os estabelecimentos com lotação
superior a 500 (quinhentas) pessoas, calculada de acordo com a Lei nº 11.228,
de 25 de junho de 1992, deverão dispor de local e equipamentos adequados
para a prestação de primeiros socorros aos freqüentadores.
Art. 3º – A emissão de novas licenças de
funcionamento, bem como a renovação das licenças já emitidas
para os estabelecimentos de que trata o artigo 1º, ficarão sujeitas
ao atendimento das disposições desta Lei.
Art. 4º – O Poder Executivo deverá regulamentar
a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário
do Governo Municipal)
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