Rio de Janeiro
PORTARIA
485 ST, DE 26-5-2008
(DO-RJ DE 28-5-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 1-6-2008
O
ICMS que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19
de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
10/2008, de 23 de maio de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o §
3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
1º de junho de 2008, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6200 por litro;
II diesel: R$ 2,0028 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,5769 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7083
por litro;
VI Gás Natural Veicular (GNV): R$ 1,5405 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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