Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
140 SEFAZ, DE 27-5-2008
(DO-RJ DE 22-5-2008)
COMÉRCIO
ATACADISTA
Tratamento Diferenciado
SEFAZ-RJ prorroga a redução de ICMS para comerciante atacadista
Este
Ato prorroga para até 31-7-2008, o prazo para aplicação do regime
de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos
industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista,
o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma
que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nos termos do Decreto
40.016, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2008 o prazo
para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no
Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio
de 2008. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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