São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 3 SF/PGE, DE 27-5-2008
(DO-SP DE 28-5-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PPI do ICMS: Prorrogado prazo para adoção das providências
administrativas
Fica
prorrogado para 15-7-2008 o prazo para que os órgãos da Secretaria
da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado incluam os débitos ou providenciem
a retificação dos valores informados pelos contribuintes através
do formulário denominado Cadastro de débito não encontrado ou
com valores divergentes. Foram alteradas as Resoluções Conjuntas 7
SF/PGE, de 21-9-2007 (Fascículo 39/2007) e 2 SF/PGE, de 18-3-2008 (Fascículo
13/2008).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, considerando a
grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação
de valor de débito, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE-2/2008,
de 18 de março de 2008 e da Resolução Conjunta SF-PGE-7/2007,
de 21 de setembro de 2007 e a complexidade das providências administrativas
necessárias à regularização ou inclusão desses valores,
RESOLVEM:
Art.
1° Ficam prorrogados para 15 de julho de 2008, os prazos
referidos no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 7,
de 21 de setembro de 2007, e no artigo 5º da Resolução Conjunta
SF/PGE nº 2, de 18 de março de 2008, para que os órgãos
da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado façam a inclusão
dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados
na forma das mencionadas Resoluções Conjuntas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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