PORTARIA 29 COANA, DE 13-6-2019
(DO-U DE 17-6-2019)
REPETRO – REGIME ADUANEIRO ESPECIAL – Normas
Coana dispõe sobre procedimentos para migração do Repetro para o Repetro-Sped
Por meio deste Ato ficam revogadas disposições previstas na Portaria 40 Coana, de 25-6-2018, relativamente a procedimentos que deveriam ser adotados para registro de valores da embarcação ou plataforma na DI. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, no § 3º do art. 39 e no inciso I do art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Coana nº 40, de 25 de junho de 2018:
I - os §§ 7º e 8º do art. 2º;
II - o § 7º do art. 3º; e
III - os incisos VIII e IX do § 1º do art. 8º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI