São Paulo
LEI
13.027, DE 28-5-2008
(DO-SP DE 29-5-2008)
CADIN CADASTRO INFORMATIVO ESTADUAL
Alteração
Alterado o CADIN Estadual
O
Cadastro contém a relação das pessoas físicas e jurídicas
com débitos junto à administração estadual. A existência
de registro no CADIN Estadual constitui impedimento para a celebração
de convênios e outros atos junto à administração pública
que envolva o desembolso de recursos financeiros. Esta Alteração da
Lei 12.799, de 11-1-2008 (Fascículo 03/2008), dispõe sobre a inclusão
dos débitos com as Prefeituras Municipais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada à Lei nº 12.799,
de 11 de janeiro de 2008, a seguinte Disposição Transitória:
Disposição Transitória
Artigo único Tratando-se de débitos relativos às Prefeituras
Municipais, o disposto nesta Lei somente incidirá 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias após a sua entrada em vigor. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2008. (José
Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Aloysio
Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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