Pernambuco
LEI
17.467, DE 27-5-2008
(DO-Recife DE 29-5-2008)
EDIFICAÇÃO
Garagem Município do Recife
Edifícios residenciais e comerciais com garagem deverão afixar
sinalização gráfica de advertência aos motoristas
A
indicação deverá alertar ao motorista quanto à prioridade
ao pedestre na calçada. A obrigatoriedade se aplica, ainda que exista outro
tipo de sinalização, sendo concedido o prazo de 60 dias para que os
responsáveis atendam aos dispositivos da Lei.
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Os edifícios residenciais e comerciais
que dispuserem de garagens devem instalar sinalização gráfica
de advertência aos motoristas, em local visível, na parte interna
da saída e da entrada desses estacionamentos, no trecho que coincide com
a calçada.
§ 1º A sinalização nos locais de que trata este artigo
constará de uma placa de formato retangular, com a seguinte mensagem
ATENÇÃO MOTORISTAS. PEDESTRE NA CALÇADA TEM PRIORIDADE.
§ 2º A confecção da placa obedecerá às
dimensões e cores constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O síndico ou a empresa administradora
do edifício serão responsáveis pela confecção, instalação
e manutenção das placas de advertência de que trata esta Lei,
independente da existência e funcionamento de outro tipo de sinalização.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Fica concedido o prazo de 60 (sessenta)
dias para que os responsáveis pelos edifícios referidos no caput
atendam ao disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, contando seus efeitos a partir do término do prazo
estabelecido no artigo anterior. (João Paulo Lima e Silva Prefeito
do Recife)
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.467/2008
(§ 2º do artigo 1º)
ATENÇÃO
MOTORISTAS
PEDESTRE NA CALÇADA TEM PRIORIDADE
ESPECIFICAÇÕES:
Fundo amarelo
Orla externa preta
Legenda preta
Largura da placa 60 centímetros
Altura 40 centímetros
Tamanho das Letras proporcional ao espaço interno que permita boa
visualização
Modo de fixação na parte interna do edifício, próxima à
saída e à entrada para não causar poluição visual na
rua a critério dos responsáveis
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