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Pernambuco

Edifícios residenciais e comerciais com garagem deverão afixar sinalização gráfica de advertência aos motoristas

Lei 17467/2008

20/06/2008 22:51:13

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LEI 17.467, DE 27-5-2008
(DO-Recife DE 29-5-2008)

EDIFICAÇÃO
Garagem – Município do Recife

Edifícios residenciais e comerciais com garagem deverão afixar sinalização gráfica de advertência aos motoristas
A indicação deverá alertar ao motorista quanto à prioridade ao pedestre na calçada. A obrigatoriedade se aplica, ainda que exista outro tipo de sinalização, sendo concedido o prazo de 60 dias para que os responsáveis atendam aos dispositivos da Lei.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º – Os edifícios residenciais e comerciais que dispuserem de garagens devem instalar sinalização gráfica de advertência aos motoristas, em local visível, na parte interna da saída e da entrada desses estacionamentos, no trecho que coincide com a calçada.
§ 1º – A sinalização nos locais de que trata este artigo constará de uma placa de formato retangular, com a seguinte mensagem – ATENÇÃO MOTORISTAS. “PEDESTRE NA CALÇADA TEM PRIORIDADE”.
§ 2º – A confecção da placa obedecerá às dimensões e cores constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º – O síndico ou a empresa administradora do edifício serão responsáveis pela confecção, instalação e manutenção das placas de advertência de que trata esta Lei, independente da existência e funcionamento de outro tipo de sinalização.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que os responsáveis pelos edifícios referidos no caput atendam ao disposto nesta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir do término do prazo estabelecido no artigo anterior. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.467/2008
(§ 2º do artigo 1º)

ATENÇÃO MOTORISTAS
PEDESTRE NA CALÇADA TEM PRIORIDADE
ESPECIFICAÇÕES:
Fundo – amarelo
Orla externa – preta
Legenda – preta
Largura da placa – 60 centímetros
Altura – 40 centímetros
Tamanho das Letras – proporcional ao espaço interno que permita boa visualização
Modo de fixação na parte interna do edifício, próxima à saída e à entrada para não causar poluição visual na rua – a critério dos responsáveis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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