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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o PMPF de baterias

Portaria SUTRI 843/2019

Foi prorrogada, para 31-12-2019, a vigência da Portaria 791 Sutri, de 12-12-2018, que preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo util

18/06/2019 09:03:02

PORTARIA 843 SUTRI, DE 17-6-2019
(DO-MG DE 18-6-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o PMPF de baterias
Foi prorrogada, para 31-12-2019, a vigência da Portaria 791 Sutri, de 12-12-2018, que preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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