INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SIF, 14-6-2019
(DO-GO DE 18-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento
Divulgados novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cimento
O referido ato estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações posteriores com cimento, com efeitos a partir de 19-6-2019..
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no §
1º do art. 40 do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
Código no PCMS | Descrição | Unidade | Preço em R$ Op. Interna | Preço em R$ Op. Interestadual |
01517 | Cimento Portland | KG | 0,91 | 0,91 |
01516 | Cimento Portland - Sc 25 kg | SC | 11,00 | 11,00 |
01515 | Cimento Portland - Sc 50 kg | SC | 20,35 | 20,35 |
01520 | Demais Cimentos | KG | 0,78 | 0,78 |
01514 | Cimento Branco | KG | 2,00 | 2,00 |
14491 | Cimento Portland - Sc 40 kg | SC | 16,94 | 16,94 |