INFORMAÇÃO
NORMAS BRASILEIRAS – Alteração
CFC orienta emissão de relatório de auditoria sobre contribuições do FCVS
O Conselho Federal de Contabilidade altera o CTA 16 que orienta os auditores independentes na execução dos trabalhos e emissão de relatórios de auditoria sobre a base das contribuições dos agentes financeiros (ou entidade) ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), para atendimento do requerimento do Conselho Curador do referido fundo, e revoga a Resolução 1.410 CFC, de 26-10-2012.
Como forma de orientar os auditores independentes na execução dos trabalhos necessários para emissão do relatório, o Apêndice 2 deste CTA traz uma lista mínima, mas, não, exaustiva, de procedimentos de auditoria a serem realizados. A abordagem a ser adotada pelos auditores independentes deve ser, primariamente, definida com base no uso de seu julgamento profissional e circunstâncias específicas de cada entidade auditada, como requerem as normas de auditoria.