Distrito Federal
DECRETO
29.083, DE 27-5-2008
(DO-DF DE 28-5-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera prazo de validade de documentos fiscais
O
prazo de validade dos documentos fiscais relativos a mercadorias oriundas de
outra Unidade da Federação passa a ser de 2 dias a partir do ingresso
da mercadoria no Distrito Federal. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 81 do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo, na hipótese
de operação interestadual, conta-se a partir do ingresso da mercadoria
no Distrito Federal, comprovado pelo visto da primeira repartição
fiscal de fronteira. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
publicação, produzindo efeitos a partir do décimo dia subseqüente
à publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jose Roberto Arruda)
REMISSÃO:
DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(Regulamento do ICMS RICMS/97)
........................................................................................................................
Capítulo II
Da Obrigação de Emitir Documentos Fiscais
Seção I
Dos Documentos Fiscais
.........................................................................................................................
Art. 81 O prazo de validade dos documentos fiscais relativos à operação com mercadoria é de dois dias, contados a partir da data da saída.
........................................................................................................................."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade