Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 901 GSF, DE 28-5-2008
(DO-GO DE 2-6-2008)
ARQUIVO MAGNÉTICO
Processamentos de Dados
Goiás dispensa entrega de documentos eletrônicos
Arquivo
Magnético Energia Elétrica (AMEEL) e Arquivo Magnético Telecomunicações
(AMTEL) poderão ser dispensados de entrega mediante requerimento do interessado
e formalização de processo administrativo próprio, desde que
o contribuinte venha entregando o arquivo relativo ao sistema eletrônico
deprocessamento de dados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica o Delegado Especial de Fiscalização
de Substituição Tributária autorizado a dispensar, mediante requerimento
do interessado e formalização de processo administrativo próprio,
a entrega dos arquivos magnéticos previstos nas Instruções Normativas
nos 565/2002-GSF e 566/2002-GSF, ambas de 27 de setembro de 2002,
desde que o contribuinte venha entregando regularmente e de forma satisfatória
os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do Decreto
nº 4.852/97 RCTE.
Parágrafo único A dispensa prevista no caput pode abranger,
inclusive, a entrega dos arquivos magnéticos exigíveis pelas referidas
Instruções Normativas, a partir de 1º de maio de 2004.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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