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Goiás

Goiás dispensa entrega de documentos eletrônicos

Instrução Normativa GSF 901/2008

20/06/2008 22:51:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 901 GSF, DE 28-5-2008
(DO-GO DE 2-6-2008)

ARQUIVO MAGNÉTICO
Processamentos de Dados

Goiás dispensa entrega de documentos eletrônicos
Arquivo Magnético Energia Elétrica (AMEEL) e Arquivo Magnético Telecomunicações (AMTEL) poderão ser dispensados de entrega mediante requerimento do interessado e formalização de processo administrativo próprio, desde que o contribuinte venha entregando o arquivo relativo ao sistema eletrônico deprocessamento de dados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica o Delegado Especial de Fiscalização de Substituição Tributária autorizado a dispensar, mediante requerimento do interessado e formalização de processo administrativo próprio, a entrega dos arquivos magnéticos previstos nas Instruções Normativas nos 565/2002-GSF e 566/2002-GSF, ambas de 27 de setembro de 2002, desde que o contribuinte venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do Decreto nº 4.852/97 – RCTE.
Parágrafo único – A dispensa prevista no caput pode abranger, inclusive, a entrega dos arquivos magnéticos exigíveis pelas referidas Instruções Normativas, a partir de 1º de maio de 2004.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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