DECRETO LEGISLATIVO 54, DE 18-6-2019
(DO-U DE 19-6-2019)
ACORDOS INTERNACIONAIS – Suíça
CN aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e Suíça
Este Acordo se aplica, para o Brasil, às legislações que regem o Regime Geral de Previdência Social, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Já para a Suíça, às legislações referentes ao seguro-velhice e sobreviventes e ao seguro invalidez.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, assinado em Brasília, em 3 de abril de 2014.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de junho de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 16/3/2019.