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Ato Declaratório Executivo COPES 2/2019

19/06/2019 09:36:21

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COPES, DE 18-6-2019
(DO-U DE 19-6-2019)


Revogado pelo Ato Declaratório Executivo 5 Copes, de 30-8-2019.

MOEDAS VIRTUAIS – Informações à RFB

Copes aprova leiaute e manual de orientação sobre operações com criptoativos
Este Ato Declaratório Executivo aprova a versão 1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal, prevista na Instrução Normativa 1.888 RFB, de 3-5-2019.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoese-demonstrativos/criptoativos.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZÁLEZ

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