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Ceará

Governador decreta ponto facultativo

Decreto 33106/2019

19/06/2019 10:39:28

DECRETO 33.106, DE 17-6-2019
(DO-CE DE 18-6-2019)

PONTO FACULTATIVO - Expediente 

Governador decreta ponto facultativo 
Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo nos dias 20 e 21-6-2019, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta sediados no Estado, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 20 de junho, quinta-feira; e CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 21 de junho de 2019, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os expedientes dos dias 20 e 21 de junho de 2019.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 20 e 21 de junho de 2019, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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