DECRETO 9.451, DE 14-6-2019
(DO-GO DE 19-6-2019)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo nos dias 20 e 21-6-2019, nas repartições públicas estaduais, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Além do dia 20 de junho de 2019, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 21 de junho subsequente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de
outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO RAMOS CAIADO