ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COPES, DE 18-6-2019
(DO-U DE 19-6-2019)
MOEDAS VIRTUAIS – Informações à RFB
Aprovado o manual de preenchimento das informações sobre operações com criptoativos
O Ato em referência aprova a versão 1.0.0 do Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal, prevista na Instrução Normativa 1.888 RFB, de 3-5-2019.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.0 do Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZÁLEZ