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Goiás

Shopping Center

Instrução Normativa GSF 902/2008

20/06/2008 22:51:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 902 GSF, DE 28-5-2008
(DO-GO DE 2-6-2008

FISCALIZAÇÃO
Shopping Center

Goiás altera a definição de Shopping Center para fins de prestação de informações
A alteração na Instrução Normativa 890 GSF, de 20-12-2007 (Fascículo 03/2008), que dispõe sobre a prestação de informações à Administração Tributária, retira a limitação de área bruta locada para o centro de comércio ser como Shopping Center classificado.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos VI-A e VI-B do caput e no § 3º, todos do artigo 151 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 890/2007-GSF, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................   
Parágrafo único –    
I – Shopping Center – centro de comércio de grande porte, cuja concentração encontra-se acima de 10.000m2 de Área Bruta Locada (ABL), que agrupa diversos estabelecimentos comerciais, centralizados arquitetônica e administrativamente;
................................................................................................................................  ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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