Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 902 GSF, DE 28-5-2008
(DO-GO DE 2-6-2008
FISCALIZAÇÃO
Shopping Center
Goiás altera a definição de Shopping Center para fins de
prestação de informações
A
alteração na Instrução Normativa 890 GSF, de 20-12-2007
(Fascículo 03/2008), que dispõe sobre a prestação de informações
à Administração Tributária, retira a limitação
de área bruta locada para o centro de comércio ser como Shopping Center
classificado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos incisos VI-A e VI-B do caput e no §
3º, todos do artigo 151 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro
de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e no artigo
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução
Normativa nº 890/2007-GSF, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único
I Shopping Center centro de comércio de grande porte,
cuja concentração encontra-se acima de 10.000m2 de Área Bruta
Locada (ABL), que agrupa diversos estabelecimentos comerciais, centralizados
arquitetônica e administrativamente;
................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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