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Goiás

Goiás altera a norma da entrega de arquivo magnético

Instrução Normativa GSF 903/2008

20/06/2008 22:51:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 903 GSF, DE 28-5-2008
(DO-GO DE 2-6-2008)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Goiás altera a norma da entrega de arquivo magnético
Modificação na Instrução Normativa 630 GSF, de 10-11-2003, torna obrigatória a entrega do arquivo eletrônico por qualquer usuário de ECF, bem como dispensa a entrega dos registros tipo 54 e 75 pelo contribuinte classificado como ME ou EPP, nas condições que menciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 630/2003, de 10 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
II – usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
.................................................................................................................................    
§ 6º – Fica dispensado da entrega dos registros tipo 54 e tipo 75, observado o disposto no § 3º, o contribuinte classificado como empresa de pequeno porte ou microempresa de acordo com a Instrução Normativa nº 504/2001-GSF, exceto o usuário de SEPD para emissão de documento fiscal.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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