Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 903 GSF, DE 28-5-2008
(DO-GO DE 2-6-2008)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Goiás altera a norma da entrega de arquivo magnético
Modificação
na Instrução Normativa 630 GSF, de 10-11-2003, torna obrigatória
a entrega do arquivo eletrônico por qualquer usuário de ECF, bem como
dispensa a entrega dos registros tipo 54 e 75 pelo contribuinte classificado
como ME ou EPP, nas condições que menciona.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás (RCTE) resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução
Normativa nº 630/2003, de 10 de novembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
II usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
.................................................................................................................................
§ 6º Fica dispensado da entrega dos registros tipo 54 e tipo
75, observado o disposto no § 3º, o contribuinte classificado como
empresa de pequeno porte ou microempresa de acordo com a Instrução
Normativa nº 504/2001-GSF, exceto o usuário de SEPD para emissão
de documento fiscal.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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