Goiás
LEI
16.268, DE 29-5-2008
(DO-GO DE 3-6-2008)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fornecimento de Embalagem
Estabelecimentos comerciais devem trocar as sacolas plásticas por
sacolas biodegradáveis
Foi
fixado o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei, para que
os estabelecimentos substituam as sacolas comuns pelas biodegradáveis.
Descumprimento desta obrigação acarretará em advertência
e multa de até R$ 7.000,00 na reincidência.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10
da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados, os empórios,
as lojas de hortifrutigranjeiros, os comerciantes que operam em feiras livres,
as lojas de alimentos in natura e industrializados em geral, as lojas
de produtos de limpeza doméstica, as farmácias e drogarias, as livrarias,
e todos os demais estabelecimentos comerciais que distribuem aos clientes sacolas
plásticas para acondicionarem suas compras ficam obrigados a utilizarem
sacolas biodegradáveis.
Art. 2º Entende-se por sacola biodegradável
aquela confeccionada de qualquer material que apresente degradação
acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos.
Parágrafo único As sacolas de que trata o caput
devem atender aos seguintes requisitos:
I degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um
período de tempo de até 18 meses;
II apresentar como únicos resultados da biodegradação
CO2, água ou biomassa;
III os resíduos finais resultantes da biodegradação de
que trata o inciso II deste parágrafo não devem apresentar qualquer
resquício de toxicidade e tampouco serem danosos ao meio ambiente.
Art. 3º Em caso de não cumprimento desta Lei
deverão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I advertência;
II multa de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), na hipótese de
reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorrido
1 (um) ano de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; José
de Paula Moraes Filho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade