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Goiás

Estabelecimentos comerciais devem trocar as sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis

Lei 16268/2008

20/06/2008 22:51:13

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LEI 16.268, DE 29-5-2008
(DO-GO DE 3-6-2008)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fornecimento de Embalagem

Estabelecimentos comerciais devem trocar as sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis
Foi fixado o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei, para que os estabelecimentos substituam as sacolas comuns pelas biodegradáveis. Descumprimento desta obrigação acarretará em advertência e multa de até R$ 7.000,00 na reincidência.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º –  Os supermercados, os empórios, as lojas de hortifrutigranjeiros, os comerciantes que operam em feiras livres, as lojas de alimentos in natura e industrializados em geral, as lojas de produtos de limpeza doméstica, as farmácias e drogarias, as livrarias, e todos os demais estabelecimentos comerciais que distribuem aos clientes sacolas plásticas para acondicionarem suas compras ficam obrigados a utilizarem sacolas biodegradáveis.
Art. 2º – Entende-se por sacola biodegradável aquela confeccionada de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos.
Parágrafo único –  As sacolas de que trata o caput devem atender aos seguintes requisitos:
I – degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses;
II – apresentar como únicos resultados da biodegradação CO2, água ou biomassa;
III – os resíduos finais resultantes da biodegradação de que trata o inciso II deste parágrafo não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade e tampouco serem danosos ao meio ambiente.
Art. 3º – Em caso de não cumprimento desta Lei deverão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), na hipótese de reincidência.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; José de Paula Moraes Filho)

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