Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 SRE, DE 29-5-2008
(DO-PE DE 3-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterada a pauta de valores para as operações com bebidas
Foram
alterados os valores utilizados nas operações internas e de importação,
dos produtos que especifica, para fins de cálculo do ICMS da substituição
tributária, com efeitos a partir de 1-6-2008. Foi alterado o Anexo Único
da Instrução Normativa 23 SER, de 30-10-2007 (Fascículo 45/2007).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando a necessidade de
atualizar o Anexo Único da IN SRE nº 23, de 30-10-2007, incluindo
novos produtos aos já existentes, RESOLVE:
I O Anexo Único da IN SRE nº 23, de 30-10-2007, passa a vigorar
com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução
Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-6-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 9/2008
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 23/2007
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 361 A 660 ML |
|
........................................................................... | ............................................................................... |
Belco Pilsen |
1,30 |
Tauber |
1,42 |
........................................................................... | ............................................................................... |
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