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Pernambuco

Alterada a pauta de valores para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 9/2008

20/06/2008 22:51:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SRE, DE 29-5-2008
(DO-PE DE 3-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterada a pauta de valores para as operações com bebidas
Foram alterados os valores utilizados nas operações internas e de importação, dos produtos que especifica, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-6-2008. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 23 SER, de 30-10-2007 (Fascículo 45/2007).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando a necessidade de atualizar o Anexo Único da IN SRE nº 23, de 30-10-2007, incluindo novos produtos aos já existentes, RESOLVE:
I – O Anexo Único da IN SRE nº 23, de 30-10-2007, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 9/2008

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 23/2007

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 361 A 660 ML

 ...........................................................................  ...............................................................................

Belco Pilsen

1,30

Tauber

1,42

 ...........................................................................  ...............................................................................

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