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Goiás

Prestadores de serviço de transporte devem orientar passageiros sobre o seguro obrigatório

Lei 16265/2008

20/06/2008 22:51:14

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LEI 16.265, DE 28-5-2008
(DO-GO DE 3-6-2008)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros

Prestadores de serviço de transporte devem orientar passageiros sobre o seguro obrigatório
A orientação sobre o DPVAT deve ser feita por todos os prestadores de transporte rodoviário intermunicipal, através de informações impressas no verso dos bilhetes de passagens. Esta Norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Na prestação do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros pelo Poder Público Estadual, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, serão disponibilizadas informações, impressas no verso dos bilhetes de passagens, sobre os direitos básicos dos segurados e procedimentos necessários ao recebimento da indenização, em caso de sinistro, referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penas previstas na Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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