Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Aposentado por invalidez portador do HIV/AIDS está dispensado da reavaliação pericial

Lei 13847/2019

21/06/2019 08:11:06

LEI 13.847, DE 19-6-2019
(DO-U DE 21-6-2019)

PERÍCIA MÉDICA – Dispensa

Aposentado por invalidez portador do HIV/AIDS está dispensado da reavaliação pericial
Este Ato acrescenta o § 5º ao artigo 43 da Lei 8.213, de 24-7-91, para estabelecer que o segurado portador do HIV/AIDS está dispensado de ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria por invalidez, concedida judicial ou administrativamente.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 43. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................

§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.