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Minas Gerais

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com água mineral

Portaria SUTRI 844/2019

Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, com efeitos no período de 1-7 a 31-6-2019, revogando-se a Portaria 740 SUTRI, de

21/06/2019 08:52:58

PORTARIA 844 SUTRI, DE 19-6-2019
(DO-MG DE 20-6-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com água mineral
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2019, revogando-se a Portaria 792 SUTRI, de 12-12-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 792, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 844/2019)

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF

1

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis  ou Retornáveis

1.1

até 200 ml

 0,75

1.2

vidro de 201 a 350 ml

2,75

1.3

demais embalagens de 201 a 350 ml

1,26

1.4

de 351 até 650 ml

1,73

1.5

de 651 a 1.250 ml

2,49

1.6

de 1.251 a 1.500 ml

2,70

1.7

 de 1.501 a 3.000 ml

3,17

1.8

 de 3.001 a 5.000 ml

 7,41

1.9

de 5.001 a 8.000 ml

7,87

1.10

 Bag 12 litros

8,76

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

 

2.1

10 litros

14,27

3

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

3.1

 10 litros

7,61

3.2

 20 litros

 9,59

4

Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens Vidros

 

4.1

de 201 a 350 ml

9,38

4.2

de 351 até 650 ml

 16,16

4.3

de 651 a 1.250 ml

26,09

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