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Codac cria código de receita para ser utilizado no DJE

Ato Declaratório Executivo CODAC 13/2019

21/06/2019 11:28:18

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13 CODAC, DE 19-6-2019
(DO-U DE 21-6-2019)


DJE – Códigos

Codac cria código de receita para ser utilizado no DJE
Este ato institui o código de receita “5680 – Fundo Nacional Antidrogas – DJE” para ser utilizado no preenchimento de DJE e altera o Anexo II do Ato Declaratório Executivo 24 Codac, de 13-9-2016, que relaciona os códigos para depósito judicial e extrajudicial não tributários.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5680 – Fundo Nacional Antidrogas – DJE para ser utilizado no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

Art. 2º O Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do Item 20:
 
“ANEXO II
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS

Item

Código de Receita (DJE)

Especificação da Receita

20

5680

Fundo Nacional Antidrogas – DJE


Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HUBNER FLORES

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