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Santa Catarina

Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS

Decreto 147/2019

Estas modificações no Decreto 2.870, de 28-7-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a redução de base de cálculo, caráter declaratório do DRCST e CFOP.

21/06/2019 15:41:57

DECRETO 147, DE 19-6-2019
(DO-SC DE 19-6-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
Estas modificações no Decreto 2.870, de 28-7-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a redução de base de cálculo, caráter declaratório do DRCST e CFOP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6893/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.045 – O art. 91 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91. ......................................................................................
§ 1º ............................................................................................
...................................................................................................
VI – manter as operações de saídas de mercadorias para pessoas físicas inferior a 2% (dois por cento) do valor total das saídas a cada ano-calendário.
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.046 – O art. 26 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 5º O DRCST possui caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto não recolhido.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.047 – A Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“..................................................................................................
1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
...................................................................................................
2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
...................................................................................................
5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
- Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código “1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
...................................................................................................
6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
- Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código “2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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