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São Paulo

Atendimento telefônico ou eletrônico deve informar tempo estimado de espera

Lei 13035/2008

20/06/2008 22:51:15

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LEI 13.035, DE 29-5-2008
(DO-SP DE 30-5-2008)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Atendimento ao Consumidor

Atendimento telefônico ou eletrônico deve informar tempo estimado de espera
Fornecedores de produtos e demais empresas devem informar ao usuário o tempo de espera para o atendimento da respectiva ligação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os fornecedores de produtos e demais empresas, que se utilizam de serviços telefônico ou eletrônico de atendimento ao cliente, deverão informar ao usuário o tempo estimado de espera para o atendimento da respectiva ligação.
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Luiz Antônio Guimarães Marrey – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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